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O PCP critica as declarações do Presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e considera que a lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais consagra um conjunto de disposições sobre a apresentação das contas das campanhas eleitorais, sem distinção entre partidos e coligações. O regulamento especifico para Coligações agora apresentado pela ECFP, só pode ser entendido como dirigido à CDU numa clara violação do carácter geral e abstracto que as leis ou disposições regulamentares devem respeitar.

Nota do Secretariado do Comité Central do PCP


Face às declarações do Presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos – ECFP -  a propósito do novo regulamento sobre financiamento de coligações eleitorais, o PCP vem esclarecer o seguinte:

1 - É absolutamente inaceitável que o presidente da ECFP, que está obrigado a manter a sua independência face aos partidos que fiscaliza, não hesite em comentar em termos inapropriados e ofensivos o parecer que o PCP, de forma séria e responsável, enviou à ECFP, respondendo à solicitação deste órgão, no processo de elaboração do referido regulamento.

O regulamento agora publicado confirma uma linha de intervenção da ECFP marcada por uma exorbitação de competências, por uma doentia desconfiança e por uma inaceitável arbitrariedade no exercício das suas funções. A ECFP está, a pretexto do estabelecimento de regras para a normalização de procedimentos, a criar normas, critérios e métodos de gestão que visam condicionar a actividade, a capacidade de decisão própria e a autonomia de cada partido.

2 - Para o PCP é absolutamente incompreensível que um regulamento invada tão ostensivamente matérias e disposições legais, algumas das quais, da exclusiva responsabilidade da Assembleia da Republica de que são exemplo a legislação eleitoral e de registo de coligações.

A lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais consagra um conjunto de disposições sobre a apresentação das contas das campanhas eleitorais, sem distinção entre partidos e coligações. O regulamento especifico para Coligações agora apresentado pela ECFP, só pode ser entendido como dirigido à CDU numa clara violação do carácter geral e abstracto que as leis ou disposições regulamentares devem respeitar.

Na verdade e ao contrário do anunciado o regulamento em causa visa, não uma correcta e rigorosa apresentação das contas das campanhas eleitorais, mas sim, uma inaceitável ingerência quanto à forma de gestão e funcionamento internos dos partidos e coligações.

3 - O PCP repudia o teor das afirmações do Presidente da ECFP nas quais, recorrendo a expressões como “contabilidade criativa” e “sacos”,  manifesta um profundo desrespeito pelo papel e dignidade dos partidos políticos, em geral, e pelo PCP em particular.

4 - O PCP não pode deixar de registar com preocupação as repetidas afirmações que elementos da EFCP têm produzido, que, pelo seu conteúdo, confirmam a ideia que a lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e a actividade da EFCP têm como principal alvo o PCP e a sua intervenção política.

5 - O PCP independentemente do rigoroso cumprimento das leis, continua a afirmar que a Lei dos partidos e a Lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, constituem uma inaceitável e anti-democrática ingerência na vida interna dos partidos e não prescinde, no plano político, de continuar o combate e denúncia dos seus objectivos.